
O auxílio-moradia é um direito garantido para médicos residentes conforme a Lei Federal nº 6.932/1981, que estabelece condições mínimas para a formação desses profissionais. Esse benefício visa auxiliar médicos residentes com os custos habitacionais quando são deslocados para cidades diferentes de suas residências originais, permitindo que se concentrem em seus estudos e prática sem preocupações financeiras adicionais.
No entanto, apesar desse direito estar assegurado na legislação, muitos residentes ainda enfrentam obstáculos para sua concessão. A seguir, vamos esclarecer as condições previstas na lei, como reivindicar o auxílio e as alternativas disponíveis caso o pedido seja recusado.
Para saber mais, continue lendo, ou confira o vídeo com o Dr. Renato Buss falando sobre o assunto!
Direito ao Auxílio-Moradia para Médicos Residentes: O que Diz a Lei
A Lei nº 6.932/1981, em seu artigo 4º, §5º, inciso III, especifica que o auxílio-moradia é um direito de todos os médicos residentes que mudam de cidade para realizar a residência médica. O dispositivo prevê:
“Art. 4º (…) §5º (…) III – Auxílio-moradia para o médico residente que se deslocar de localidade para frequentar o programa de residência.”
Esse direito foi incluído para assegurar que médicos residentes tenham acesso a condições mínimas de subsistência, incluindo um local adequado para morar, principalmente quando precisam se deslocar para regiões distantes.
Quem Pode Solicitar o Auxílio-Moradia?
Qualquer médico residente que realize a residência em uma cidade distinta de sua residência habitual é elegível para receber o auxílio. Isso significa que:
- Não depende da renda ou da existência de imóvel próprio, desde que o residente esteja deslocado.
- Não se trata de um benefício opcional da instituição; o auxílio deve ser concedido independentemente de regulamentos específicos de cada local.
Como Solicitar o Auxílio-Moradia?
Embora o direito ao auxílio-moradia esteja claramente estipulado em lei, muitas instituições estabelecem procedimentos administrativos específicos para a concessão. Para garantir a conformidade, veja os passos recomendados:
- Reúna Documentos Necessários: Apresente comprovantes de residência que demonstrem a necessidade de moradia na nova cidade, além do local de sua residência anterior.
- Solicitação Formal Junto à COREME: Encaminhe a solicitação do benefício à Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição responsável, destacando o direito previsto na Lei nº 6.932/1981.
- Procure Orientação Jurídica em Caso de Negativa: Se a instituição recusar a solicitação, é indicado buscar orientação jurídica. Negar esse direito sem justificativa legal é passível de contestação.
Por Que o Direito ao Auxílio-Moradia Ainda é Ignorado?
Infelizmente, é comum que algumas instituições estabeleçam critérios adicionais não previstos em lei, como avaliação de renda ou exigência de não possuir imóvel próprio na cidade da residência. Porém, essa prática é ilegal, pois a Lei nº 6.932/1981 garante o auxílio-moradia sem esses requisitos.
Diversos casos têm sido resolvidos judicialmente, onde a justiça reforça o direito incondicional ao auxílio-moradia para médicos residentes deslocados. Esse cenário aponta para a importância de que os residentes estejam cientes de seus direitos e contem com apoio jurídico especializado quando necessário.
A Buss Advocacia e o Suporte para Médicos Residentes
A Buss Advocacia entende a importância do auxílio-moradia para a formação médica e se dedica a apoiar médicos residentes na obtenção desse direito. Oferecemos orientação e suporte jurídico, desde a análise de casos até a formalização de pedidos e recursos.
Se você é médico residente e enfrenta dificuldades para obter o auxílio-moradia, entre em contato conosco para entender seus direitos e garantir que sejam respeitados conforme a lei.