
Muitas pessoas acreditam que o inventário serve apenas para dividir bens entre os herdeiros. No entanto, há casos em que o falecido não deixa patrimônio a ser partilhado. Nessa situação, pode ser necessário realizar um inventário negativo, um procedimento que comprova a inexistência de bens. Esse documento é essencial para evitar problemas futuros, especialmente em questões judiciais e financeiras.
O Que é o Inventário Negativo?
O inventário negativo é um procedimento utilizado para declarar formalmente que o falecido não deixou bens, propriedades ou direitos patrimoniais. Esse processo pode ocorrer tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, dependendo do caso específico.
Esse tipo de inventário é importante porque demonstra que os herdeiros não receberam qualquer herança, o que pode ser fundamental para afastar cobranças de credores ou facilitar a liberação de direitos, como benefícios previdenciários.
Quando Ele é Necessário?
O inventário negativo pode ser necessário em diversas situações, como:
- Cobrança de Dívidas: Quando credores tentam cobrar dívidas do falecido, mas ele não deixou bens suficientes para quitá-las.
- Regularização de Documentos: Alguns órgãos exigem essa declaração para permitir o acesso a determinados direitos, como seguro de vida ou benefícios previdenciários.
- Transações Financeiras: Bancos e instituições financeiras podem solicitar essa comprovação para encerrar contas ou liberar valores bloqueados.
- Venda de Imóveis em Nome do Falecido: Se o falecido fazia parte de uma negociação, o inventário negativo pode ser exigido para comprovar que ele não possuía bens a serem inventariados.
Como Funciona o Inventário Negativo Extrajudicial?
O inventário negativo pode ser realizado em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja menores ou incapazes envolvidos. O procedimento segue as seguintes etapas:
- Contratação de um Advogado: A legislação exige a presença de um advogado para orientar o processo e redigir a escritura.
- Reunião de Documentos: São necessários documentos como certidão de óbito, RG e CPF do falecido, certidões negativas de bens e declaração dos herdeiros.
- Elaboração da Escritura Pública: O advogado elabora a minuta da escritura, declarando que o falecido não deixou bens a serem partilhados.
- Assinatura no Cartório: Todos os herdeiros devem comparecer ao cartório para assinar o documento, garantindo sua validade legal.
- Registro e Finalização: Após a assinatura, a escritura pode ser utilizada conforme necessário, seja para afastar cobranças indevidas ou apresentar a órgãos públicos.
É Obrigatório Fazer o Inventário Negativo?
Embora não seja obrigatório, o inventário negativo pode evitar complicações futuras. Sem essa formalização, credores podem continuar cobrando os herdeiros, e algumas transações podem ser dificultadas pela ausência de um documento que comprove a inexistência de bens. Assim, optar por esse procedimento pode trazer mais segurança para a família.
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