
O Que É União Estável?
A união estável é uma relação entre duas pessoas que vivem juntas de forma pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento, a união estável não exige formalidades específicas, como celebração em cartório, mas seus efeitos jurídicos são amplos e protegidos pela legislação brasileira, especialmente pelo Código Civil e pela Constituição Federal.
Direitos e Obrigações na União Estável
Os direitos e obrigações de quem vive em união estável são equiparados, em muitos aspectos, aos do casamento. Confira os principais:
- Direitos Patrimoniais:
- Regime de bens: Na ausência de contrato, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, em que os bens adquiridos durante a relação são divididos igualmente em caso de separação.
- Partilha de bens: Em caso de término, há a divisão dos bens comuns, seguindo as regras do regime de bens adotado.
- Pensão Alimentícia:
- Existe a possibilidade de um dos parceiros solicitar pensão alimentícia, desde que comprove a necessidade e a capacidade financeira do outro de arcar com o pagamento.
- Direitos Sucessórios:
- Companheiros têm direitos à herança, mas, em algumas situações, podem concorrer com descendentes ou outros herdeiros previstos em lei.
- Plano de Saúde:
- Muitos contratos de plano de saúde reconhecem a união estável para fins de inclusão do companheiro como dependente.
- Adoção e Filiação:
- Casais em união estável têm o mesmo direito de adotar e registrar filhos como casados.
Diferenças Entre União Estável e Casamento
Embora a união estável e o casamento compartilhem semelhanças, há diferenças importantes:
- Formalidade:
- Casamento: Exige celebração civil, registro em cartório e cumprimento de formalidades legais.
- União Estável: Pode ser formalizada por contrato particular ou público, mas também pode existir de fato, sem registro formal.
- Regime de Bens:
- No casamento, o regime de bens deve ser escolhido no momento da celebração, enquanto, na união estável, aplica-se automaticamente a comunhão parcial, salvo estipulação diversa.
- Reconhecimento:
- A união estável pode ser reconhecida judicialmente, mesmo sem registro formal, desde que comprovada a convivência pública e duradoura.
- Direitos Sucessórios:
- Em algumas situações, o companheiro na união estável pode ter direitos sucessórios reduzidos em relação ao cônjuge casado, dependendo do regime de bens e da existência de outros herdeiros.
Como Formalizar a União Estável?
Embora a união estável possa existir de fato, é recomendável formalizá-la para evitar conflitos futuros. Veja como:
- Contrato Particular: Pode ser elaborado e assinado pelas partes, mas recomenda-se o reconhecimento em cartório.
- Escritura Pública: Feita em cartório, tem validade jurídica imediata.
No contrato ou escritura, os companheiros podem estipular o regime de bens e outros aspectos relevantes da convivência.
Conclusão
A união estável é uma forma prática e flexível de constituir família, com direitos e obrigações similares ao casamento. Contudo, sua informalidade pode trazer desafios, principalmente na ausência de um contrato bem elaborado. Para evitar problemas, formalize sua união e conte com orientação jurídica especializada.
Embora pareça simples, a união estável envolve diversos aspectos jurídicos que podem gerar questões e conflitos, especialmente em casos de separação ou falecimento.
Por isso, entre em contato com a Buss Advocacia e tire suas dúvidas!