
O plano de saúde, para muitas pessoas é um recurso indispensável, especialmente em momentos de necessidade médica. No entanto, infelizmente, há situações em que os planos de saúde negam cobertura para determinados tratamentos ou procedimentos, mesmo quando recomendados pelos profissionais de saúde, causando frustração e prejudicando o paciente.
Neste artigo, abordaremos as principais causas da negativa de cobertura, os direitos dos beneficiários e como proceder caso seu plano de saúde se recuse a cobrir algum atendimento.
Por Que os Planos de Saúde Negam Cobertura?
Os planos de saúde, regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), oferecem uma lista de procedimentos e tratamentos que são obrigatoriamente cobertos, chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Mesmo assim, algumas empresas negam a cobertura alegando motivos variados, como:
- Procedimentos fora do Rol da ANS: Se o tratamento ou procedimento não consta no rol obrigatório, o plano pode alegar que não é obrigado a cobri-lo.
- Carência contratual: Caso o período de carência para o procedimento ainda não tenha expirado, a operadora pode negar o atendimento.
- Tratamentos experimentais: Alguns tratamentos considerados experimentais, ou seja, ainda em fase de testes, podem ter cobertura negada.
- Inadequação à rede credenciada: A operadora pode alegar que o atendimento precisa ser realizado apenas por profissionais e instituições credenciados ao plano, negando o reembolso em outros casos.
Direitos do Beneficiário em Caso de Negativa do Plano de Saúde
A legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), estabelece uma série de direitos para os beneficiários de planos de saúde. Entre os principais direitos estão:
- Direito à cobertura de procedimentos urgentes: Mesmo que fora do rol, o plano deve cobrir procedimentos de emergência, quando há risco de morte ou lesões irreversíveis ao paciente.
- Direito ao recurso administrativo: O beneficiário tem o direito de contestar a negativa diretamente com a operadora e, se necessário, com a ANS.
- Direito à justiça: Caso a negativa de cobertura seja indevida, o paciente pode entrar com ação judicial para garantir o atendimento.
- Cobertura mínima obrigatória: A ANS determina uma lista mínima de procedimentos que devem ser cobertos. Se a negativa envolve algo que consta no rol obrigatório, o beneficiário tem amparo para contestar.
Como Proceder em Caso de Negativa do Plano de Saúde
Se você ou um familiar recebeu uma negativa de cobertura de seu plano de saúde, alguns passos podem ajudar a garantir o cumprimento dos seus direitos:
- Solicite a negativa por escrito: Isso é importante para ter um documento formal, onde a operadora descreve as razões para o não atendimento. A ANS exige que as operadoras forneçam a justificativa por escrito em até 48 horas após a solicitação do paciente.
- Analise o contrato e o Rol da ANS: Consulte o contrato para verificar os serviços cobertos e compare com o rol da ANS. Assim, você pode confirmar se o procedimento deveria ou não ser coberto.
- Reclame na ANS: Caso o atendimento negado seja previsto pelo rol ou a justificativa não seja clara, registre uma reclamação junto à ANS. A agência monitora as operadoras e pode intervir para garantir os direitos do consumidor.
- Procure apoio jurídico: Em situações de negativa de cobertura, o suporte de um advogado especializado em Direito da Saúde é essencial. Ele pode ajudar na negociação e, se necessário, entrar com uma ação judicial.
Ação Judicial em Caso de Negativa do Plano de Saúde
Ao ingressar com uma ação judicial, é possível que o juiz conceda uma liminar (decisão provisória), obrigando o plano de saúde a cobrir o tratamento de forma imediata.
Para que a liminar seja concedida, é importante apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade urgente do procedimento.
Muitas vezes, os tribunais brasileiros têm decidido a favor dos pacientes, especialmente quando a negativa envolve procedimentos de emergência ou tratamentos essenciais.
Além da liminar, o beneficiário pode pleitear indenizações por danos morais, caso a negativa cause sofrimento ou agrave seu estado de saúde.
Exemplo Prático: Casos de Jurisprudência
Os tribunais brasileiros têm consolidado um entendimento protetivo em relação ao consumidor. Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que o rol da ANS é meramente exemplificativo, ou seja, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir tratamentos que, embora fora do rol, sejam essenciais para o paciente. Esse entendimento amplia a proteção dos pacientes e serve como base para a defesa de seus direitos em juízo.
Dicas para Evitar Negativas de Cobertura
Aqui estão algumas recomendações para prevenir problemas com seu plano de saúde:
- Verifique o contrato antes de aderir ao plano: Entenda os prazos de carência, as coberturas oferecidas e a rede credenciada.
- Acompanhe as atualizações da ANS: A cada dois anos, a ANS revisa o rol de procedimentos, podendo incluir novos tratamentos e tecnologias.
- Mantenha cópias de documentos médicos: Guarde relatórios e laudos médicos que comprovem a necessidade de determinados tratamentos, pois são fundamentais para contestar negativas de cobertura.
Conclusão
A negativa de cobertura pode ser desafiadora e, em alguns casos, prejudicial ao paciente. No entanto, os beneficiários possuem amparo legal para contestar essa decisão e buscar seus direitos.
Se você estiver enfrentando uma negativa de cobertura, o auxílio de um advogado especializado pode fazer toda a diferença, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o atendimento seja realizado conforme a sua necessidade.
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