
Realizar um inventário extrajudicial é uma opção eficiente para a partilha de bens, pois evita o longo tempo de espera do processo judicial. No entanto, para que o procedimento ocorra sem imprevistos, é fundamental reunir toda a documentação necessária. Além disso, ter em mãos os documentos corretos agiliza o processo e evita atrasos!
A seguir, confira quais são os principais documentos exigidos para dar entrada no inventário extrajudicial.
Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial:
1. Documentos do Falecido
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de casamento (se for casado)
- Certidão de nascimento (se for solteiro)
- Comprovante de residência
- Certidão negativa de débitos federais
2. Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência
3. Documentos dos Bens
- Escritura de imóveis e IPTU atualizado
- Certificado de Registro de Veículos (CRV), se houver veículos
- Extratos bancários e aplicações financeiras
- Contratos e registros de empresas, se houver participação societária
4. Declarações e Outros Documentos
- Plano de partilha dos bens
- Declaração de inexistência de testamento (obtida no Colégio Notarial do Brasil)
- Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
É Necessário Advogado para Realizar o Inventário Extrajudicial?
Sim. De acordo com a legislação vigente, a presença de um advogado é obrigatória para orientar o procedimento e garantir que todos os trâmites sejam cumpridos corretamente. Além disso, o advogado é responsável por elaborar a minuta da escritura e assegurar que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens.
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